O tacógrafo é um elemento essencial para as transportadoras. A sua utilização é obrigatória para veículos pesados desde 1986, e regista dados relativos à sua viagem, velocidades e distâncias.
Do ponto de vista histórico, existiram sempre dois tipos de tacógrafos: analógicos e digitais. A aplicação destes últimos é obrigatória desde 2006 para todos os veículos que desejem ser registados. Contudo, o novo Pacote de Mobilidade aprovado pela União Europeia estabelece um período de transição para substituir gradualmente os atuais tacógrafos analógicos e digitais pelo tacógrafo inteligente de segunda geração, mais um passo no sentido de melhorar o trabalho dos motoristas profissionais.
Os veículos de transporte internacional terão de implementar tacógrafos inteligentes até julho de 2026. Assim, após a entrada em vigor do regulamento da UE 2021/1228 (a partir de 21 de agosto de 2023), todos os veículos registados com mais de 3,5 toneladas terão de ser equipados com a segunda geração de tacógrafos inteligentes. Também terão de ser atualizados em todos os veículos, ligeiros ou pesados, que queiram efetuar transportes internacionais a partir de 2026.
O tacógrafo inteligente de segunda geração permitirá registar o local de início do trabalho diário, as passagens de fronteira, as cargas e descargas, a monitorização da condução acumulada a cada três horas e o local de fim do período de trabalho diário. Desta forma, o tacógrafo transformará os dados em dados fiáveis, seguros e atribuíveis de forma única, facilitando assim a criação de “microserviços” que otimizarão o trabalho dos operadores de frotas e de muitos dos seus fornecedores de serviços.
O Pacote de Mobilidade da UE tem como um dos seus principais objetivos assegurar uma concorrência leal no mercado europeu e, neste sentido, o tacógrafo inteligente desempenhará um papel fundamental, fornecendo a localização por satélite e mapas integrados para registar os cruzamentos fronteiriços. Isto permitirá às autoridades controlar mais eficazmente as regras aplicáveis, uma vez que poderão ver quantas viagens tanto o veículo quanto o condutor fizeram, quando e onde.
Relativamente à introdução de tacógrafos inteligentes, as datas são as seguintes:
- A partir de agosto de 2023: Todos os veículos novos registados com um máximo de 3,5 toneladas devem estar equipados com a segunda geração de tacógrafos inteligentes.
- Antes de finais de 2024: Os antigos tacógrafos analógicos ou digitais devem ser substituídos em todos os veículos com um peso máximo autorizado superior a 3,5 toneladas, se utilizados no tráfego internacional. Estão excluídos os tacógrafos inteligentes de primeira geração.
- Antes de setembro de 2025: Os veículos com um peso máximo autorizado de 3,5 toneladas devem estar equipados com um tacógrafo inteligente de segunda geração. *Apenas aplicável aos veículos de transporte internacional.
- Antes de julho de 2026: As carrinhas com um peso máximo autorizado entre 2,5 e 3,5 toneladas devem estar equipadas com a segunda geração de tacógrafos inteligentes. *Apenas aplicável aos veículos de transporte internacional.
O tacógrafo tem sido tradicionalmente utilizado para monitorizar os tempos de condução e descanso, enquanto que o tacógrafo inteligente de segunda geração será também utilizado para monitorizar novas atividades: cabotagem, carga e descarga e deslocações dos trabalhadores. Além disso, irá incorporar o novo módulo de posicionamento GNSS (Sistema Global de Navegação por Satélite), que tem uma função de segurança (OSNMA) que permite detetar qualquer tentativa de manipulação do sinal do satélite. Por último, este tacógrafo incluirá um novo módulo DSRC (Dedicated short-range communications, Comunicações dedicadas de curto alcance), que permitirá incluir mais informações e melhorar a monitorização na estrada.
As empresas tecnológicas têm pouco tempo para o desenvolver e testar, a partir de 21 de agosto de 2023 todos os veículos novos com mais de 3,5 toneladas que se registem na União Europeia devem ser equipados com o mesmo.
O tacógrafo inteligente de segunda geração pode ser visto como uma ferramenta para melhorar as condições de trabalho dos motoristas profissionais, bem como um elemento para igualar as condições de concorrência entre países.